Acompanhamento de cônjuge deslocado em concurso de remoção. Interesse da Administração configurado.
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23 de abril, 2019
Demonstrado que o cônjuge da impetrante, servidor do Ministério do Trabalho e Previdência Social, então lotado na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Tocantins, em Palmas/TO, foi removido, em razão de participação em concurso de remoção, para a Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Anápolis-GO, está caracterizado o interesse público que autoriza a remoção da impetrante, servidora lotada na Seção Judiciária do Tocantins, para a Subseção Judiciária de Anápolis/GO, a fim de acompanhar o cônjuge. Maioria. TRF 1ªR., Corte especial, MS 1003540-15.2016.4.01.0000 – PJe, rel. des. federal Maria do Carmo Cardoso, em 20/07/2017. Boletim de Jurisprudências nº 471.
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